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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7868, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7868/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização contra apostas e jogos de azar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização contra apostas e jogos de azar, no âmbito do Estado do Amazonas, para alertar a população sobre os riscos e os prejuízos causados pelo vício em apostas, principalmente as que ocorrem de forma online.
Parágrafo únicoA semana referida será realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os órgãos competentes, definidos pelo Executivo Estadual, estabelecerão os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a plena execução da semana, por meio de métodos capazes de gerar informação e conscientização sobre a necessidade do enfrentamento às apostas e jogos de azar.
Art. 3.
A Semana terá como objetivo conscientizar a população sobre a alta carga viciante das apostas e jogos de azar, principalmente as modalidades online.
Art. 4.
As escolas públicas, demais instituições da administração pública estadual poderão desenvolver atividades, como palestras, ações de orientação em locais de grande circulação de pessoas, entre outras atividades voltadas para desestimular as pessoas a apostarem e participarem de jogos de azar, como forma de prevenção e combate ao vício.
Art. 5.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da semana para ampliação da conscientização, observado o disposto nesta Lei.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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