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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7867, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7867/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoA Semana prevista no caput, deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma deverão ser realizadas atividades para conscientização sobre a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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