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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7864, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7864/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Manaus Brass Band - MBB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Manaus Brass Band (MBB), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Bc H. C. Santana, nº 120 Bairro São Raimundo, CEP 69.029-140, Município de Manaus/AM, fundada em 11 de setembro de 2023, com CNPJ nº 52.130.959/0001-45, exercendo atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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