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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7863, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7863/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da cidade de Manacapuru, comemorado no dia 16 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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