Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7862, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7862/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Fisiculturista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Fisiculturista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro no estado do Amazonas.
Art. 2.
A data tem como objetivo:
Ivalorizar e reconhecer a importância do fisiculturismo como modalidade esportiva e estilo de vida saudável;
IIincentivar a prática da musculação e hábitos saudáveis entre a população brasileira;
IIIhomenagear os atletas, treinadores, profissionais da saúde e demais envolvidos na promoção do fisiculturismo no Brasil.
Art. 3.
O Dia do Fisiculturista passa a integrar o calendário oficial de eventos estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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