Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7862, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7862/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Fisiculturista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Fisiculturista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro no estado do Amazonas.
Art. 2.
A data tem como objetivo:
Ivalorizar e reconhecer a importância do fisiculturismo como modalidade esportiva e estilo de vida saudável;
IIincentivar a prática da musculação e hábitos saudáveis entre a população brasileira;
IIIhomenagear os atletas, treinadores, profissionais da saúde e demais envolvidos na promoção do fisiculturismo no Brasil.
Art. 3.
O Dia do Fisiculturista passa a integrar o calendário oficial de eventos estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.