Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7860, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7860/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoA Semana prevista no caput, deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Sarcopenia deverão ser realizadas atividades para conscientização sobre a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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