Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7859, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7859/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril no âmbito do estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico tem como objetivo:
Ipromover a conscientização sobre a importância do acolhimento humanizado dos pacientes oncológicos;
IIincentivar a realização de eventos, palestras e atividades educativas relacionadas ao tema;
IIIfomentar a criação de políticas públicas que visem melhorar a qualidade de vida e o tratamento dos pacientes oncológicos; e
IVestimular a colaboração entre órgãos públicos, instituições de saúde, entidades privadas e a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de apoio aos pacientes e suas famílias.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover parcerias com entidades da sociedade civil, hospitais, clínicas e instituições de ensino para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030