Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7858, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7858/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Engenheiro de Pesca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Engenheiro de Pesca, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia do Engenheiro de Pesca tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no desenvolvimento da pesca, aquicultura e recursos hídricos, promovendo a sustentabilidade e o avanço do setor.
Art. 3.
Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos que incentivem a divulgação da profissão e a conscientização sobre a importância da pesca e aquicultura para a economia e o meio ambiente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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