Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7857, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7857/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado no Município de Manacapuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no mês de setembro.
Art. 2.
O Festival de Fanfarras de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura musical, incentivar a participação de jovens em atividades artísticas e promover o intercâmbio entre corporações musicais do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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