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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7855, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7855/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre na sociedade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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