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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7854, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7854/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado no Município de Manacapuru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no último fim de semana do mês de agosto.
Art. 2.
O Festival de Cirandas de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura popular amazonense, incentivar a participação de jovens em manifestações artísticas tradicionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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