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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7853, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7853/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA na forma que especifica a Lei Ordinária nº 6.203, de 4 de janeiro de 2023, que: "INSTITUI o Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 6.203, de 4 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo únicoFica inserido no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Abril Faixa Preta voltado para valorização das artes marciais e esportes de combate."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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