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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7850, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 7850/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.
Parágrafo únicoOs cargos de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas serão ocupados exclusivamente por Delegados de Polícia, que exercerem funções de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 2.
A Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 26 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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