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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7847, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 7847/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM, inscrita no CNPJ 11.120.683/0001-37, pessoa jurídica de direito privado com sede no Endereço: Rua Antenor Cavalcante, nº 90, Bairro Zumbi dos Palmares, CEP: 69.084-021, Manaus/AM, fundada em 8 de março de 2009.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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