Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7846, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 7846/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas - (COOPPESC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas - (COOPPESC), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Major Rubim, 60, Bairro Centro, CEP 69.400-288, Município de Manacapuru/AM, fundada em 10 de agosto de 2010, com CNPJ nº 12.416.238/0001-81, exercendo atividades de organizações associativas nas áreas da pesca artesanal e da produção rural.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030