Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7845, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 7845/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM, com sede na Rua Alonso Nogueira da Silva, nº 100, Bloco 9 B, Apto. 105, CD Yael, Bairro Flores, Manaus - Amazonas, CEP: 69058-241, com CNPJ sob o nº 49.632.097/0001-44.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030