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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7845, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 7845/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM, com sede na Rua Alonso Nogueira da Silva, nº 100, Bloco 9 B, Apto. 105, CD Yael, Bairro Flores, Manaus - Amazonas, CEP: 69058-241, com CNPJ sob o nº 49.632.097/0001-44.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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