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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7842, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 7842/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ, com sede e foro na cidade de Tefé/AM, situada na Rua Tamuana, nº 1682, PMT 2076, Bairro Multirão, Zona Urbana - CEP nº 69.553-525, fundado em 3 de março de 2021, com CNPJ nº 08.931.561/0001-16, com atividade de caráter cultural e social, de gestão comunitária voltada às pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com outras deficiências.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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