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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7840, de 12 de novembro de 2025

Lei nº 7840/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA Utilidade Pública do Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA com a sede na Rua 87 nº 17, Qd-2 Bairro Novo Aleixo, CEP 69099-756 Município de Manaus/AM, com CNPJ nº 47.606.195/0001-81, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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