Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7839, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 7839/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE, devidamente inscrito no CNPJ 33.626.824/0001- 20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua General, nº 07, Riacho Doce I, Cidade Nova, CEP 69.095-178, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030