Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7835, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 7835/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE CASTRO, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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