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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7824, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 7824/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TÚLIO CONDÉ DUARTE SILVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Túlio Condé Duarte Silva, nascido em Itajubá, Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, notadamente nas áreas de inclusão produtiva, desenvolvimento social, empreendedorismo inovador e sustentabilidade.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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