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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7814, de 31 de outubro de 2025

Lei nº 7814/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
II12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.
Parágrafo únicoA remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2.
O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

ANEXO ÚNICO

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