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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7811, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 7811/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, realizada no Município de Manacapuru, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, realizada no Município de Manacapuru nos termos do art. 206, ll, da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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