Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7804, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 7804/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para a promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes relativos à exposição/uso de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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