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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7803, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 7803/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para implementação da Política Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas, com a realização de campeonatos esportivos intercolegiais de diversas categorias ao longo do ano letivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação da Política Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas Estaduais do Amazonas, com o objetivo de promover a pratica de atividades físicas e esportivas, bem como a integração entre os alunos das escolas estaduais, podendo ser convidadas instituições particulares, por meio de campeonatos intercolegiais a serem realizados durante o ano letivo.
Art. 2.
As diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas Estaduais do Amazonas visam fomentar a pratica de modalidades esportivas nas seguintes categorias:
Iesportes coletivos (futebol, futsal, basquete, vôlei e handebol); esportes individuais (atletismo, natação, xadrez, judô e ginastica);
IIIoutras modalidades esportivas que possam ser incorporadas conforme avaliação da comunidade escolar.
Art. 3.
Os campeonatos esportivos intercolegiais serão promovidos de forma a garantir a inclusão de todas as escolas no estado, com etapas classificatórias em nível regional e estadual, obedecendo às categorias etárias e aos níveis de ensino.
Art. 4.
São objetivos específicos das Diretrizes para implementação da Política Estadual:
Iincentivar a pratica regular de atividades físicas nas escolas;
IIpromover a socialização e a integração entre os alunos das diversas regiões do estado;
IIIprevenir o uso de drogas e o envolvimento dos jovens com a criminalidade;
IVcontribuir para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças associadas ao sedentarismo;
Videntificar, promover e valorizar talentos esportivos nas escolas;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VIpromover o desenvolvimento de valores como disciplina, cooperação, respeito e trabalho em equipe.
Art. 5.
O Poder Executivo, por meio de suas Secretarias competentes, poderá regulamentar as ações e medidas necessárias para implementar a Política Estadual de Incentivo ao Esporte nas Escolas, respeitados os limites orçamentários e administrativos vigentes.
Art. 6.
A implementação destas diretrizes poderá ser realizada em cooperação com entidades públicas e privadas, que venham a apoiar a promoção dos campeonatos esportivos intercolegiais e a disponibilização de espaços e materiais esportivos.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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