Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7798, de 6 de outubro de 2025

Lei nº 7798/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE), no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 5 de dezembro de 2024, sob CNPJ nº 59.331.096/0001-13, exercendo atividades de organizações associativas profissionais, com a sede na Rua Tancredo Neves, nº 31, Bairro Dez de Novembro, CEP 69.054-700, 3º andar, sala 300 CXPST 06, município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.