Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7798, de 6 de outubro de 2025
Lei nº 7798/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE), no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 5 de dezembro de 2024, sob CNPJ nº 59.331.096/0001-13, exercendo atividades de organizações associativas profissionais, com a sede na Rua Tancredo Neves, nº 31, Bairro Dez de Novembro, CEP 69.054-700, 3º andar, sala 300 CXPST 06, município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030