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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7793, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 7793/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a criação do Programa de Defesa Permanente da Zona Franca de Manaus (PDP-ZFM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída as diretrizes para a criação do Programa de Defesa Permanente da Zona Franca de Manaus (PDP-ZFM), com o objetivo de garantir a manutenção, o fortalecimento e a ampliação dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM), promovendo sua competitividade e sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Art. 2.
O PDP-ZFM terá as seguintes diretrizes:
Imonitorar constantemente propostas legislativas e administrativas que possam afetar a ZFM;
IIpropor ações para defesa da competitividade da ZFM junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito estadual e federal;
IIIproduzir estudos técnicos e econômicos para embasar a defesa dos incentivos fiscais e da relevância da ZFM;
IVpromover campanhas de conscientização sobre a importância da ZFM para o desenvolvimento regional e a preservação ambiental da Amazônia;
Vincentivar a diversificação da matriz econômica da ZFM, com investimentos em inovação e sustentabilidade;
VIestabelecer parcerias com instituições acadêmicas, órgãos governamentais e entidades empresariais para fortalecimento da ZFM.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e entidades do setor produtivo para a execução das ações previstas no PDP-ZFM.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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