Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7792, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7792/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.559, de 2 de março de 2018, que "DISPÕE sobre o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, no ensino médio da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, na Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas." (N.R.)
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030