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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7785, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 7785/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, que "INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra o idoso no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................

IXcriar a "Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus-Tratos Contra Idosos", a ser realizada na 1ª semana de outubro de cada ano. ......................................................................................................................." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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