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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7782, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 7782/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 7.240, de 17 de dezembro de 2024 que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização do Daltonismo".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o art. 3º da Lei nº 7.240, de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................................................ .............................................................................................................................

Vgarantir a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo no sistema de ensino público;
VIcontribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos disponíveis para o diagnóstico do daltonismo; e
VIIassegurar orientação psicológica e assistência aos alunos diagnosticados com essa condição." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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