Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7781, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7781/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual do Agronegócio, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de fevereiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Agronegócio, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoSão objetivos da Semana a que se refere o caput deste artigo:
Ipromover eventos para divulgar o empreendedorismo e inovações tecnológicas e tratar de temas pertinentes às necessidades do empreendedor do agronegócio;
IIpremiar os destaques da área no ano anterior; e
IIIincentivar e valorizar as iniciativas dedicadas ao tema.
Art. 2.
A Semana Estadual do Agronegócio, também será destinada ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, exposições e outros eventos relacionados ao tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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