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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7779, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 7779/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Rota Turística dos Saberes Amazônicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei cria a Rota Turística dos Saberes Amazônicos, voltado para os segmentos de turismo cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza, no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos da Rota Turística dos Saberes Amazônicos:
Iincentivar a divulgação, a conservação e o aproveitamento ecoturístico da Região Amazônica brasileira;
IIdivulgar os saberes das culturas dos povos originários e tradicionais; e
IIIconceder oportunidades de geração de emprego e renda para a população local.
Art. 3.
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística dos Saberes Amazônicos receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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