Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7778, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7778/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Navegação. (NR)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o dia 25 de novembro como o Dia Estadual de Conscientização à segurança da navegação no âmbito do estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Navegação será dedicado à realização de atividades de conscientização, capacitação e reflexão sobre a importância da navegação fluvial, destacando os desafios, as legislações vigentes e os avanços necessários para garantir a proteção no transporte de passageiros, tripulantes e cargas. (NR)
Art. 3.
As atividades do Dia Estadual da Segurança da Navegação poderão incluir:
Ipalestras e seminários sobre segurança da navegação e regulamentações marítimas e fluviais;
IIações educativas voltadas para a formação de condutores e práticos regionais das embarcações;
IIIexposição de normas e diretrizes para a prevenção de acidentes aquaviários; e
IVapoio e divulgação de programas de inspeção, fiscalização e regularização das embarcações.
Art. 4.
O Poder Público poderá realizar campanhas educativas contínuas sobre navegação, orientando sobre as normas e as práticas necessárias para garantir viagens seguras e prevenir acidentes nas águas regionais. (NR)
Art. 5.
O Dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. (NR)
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030