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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7777, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 7777/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de maio, em consonância com o Dia Nacional da Defensoria Pública.
Art. 2.
O objetivo da celebração é:
Ihomenagear defensoras e defensores públicos pelo papel essencial na promoção do acesso à justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente das comunidades vulneráveis e isoladas.
IIreconhecer os desafios enfrentados em regiões isoladas do Amazonas e valorizar o esforço desses profissionais em levar assistência jurídica a áreas de difícil acesso.
Art. 3.
No dia 19 de maio, poderão ser promovidas iniciativas como:
Ieventos de conscientização sobre o papel da Defensoria Pública;
IIcampanhas educativas nas comunidades isoladas e vulneráveis; e
IIIações itinerantes da Defensoria Pública nos municípios de difícil acesso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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