Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7777, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7777/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de maio, em consonância com o Dia Nacional da Defensoria Pública.
Art. 2.
O objetivo da celebração é:
Ihomenagear defensoras e defensores públicos pelo papel essencial na promoção do acesso à justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente das comunidades vulneráveis e isoladas.
IIreconhecer os desafios enfrentados em regiões isoladas do Amazonas e valorizar o esforço desses profissionais em levar assistência jurídica a áreas de difícil acesso.
Art. 3.
No dia 19 de maio, poderão ser promovidas iniciativas como:
Ieventos de conscientização sobre o papel da Defensoria Pública;
IIcampanhas educativas nas comunidades isoladas e vulneráveis; e
IIIações itinerantes da Defensoria Pública nos municípios de difícil acesso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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