Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7775, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7775/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o mês Dezembro Transparente, dedicado a conscientização e ao combate à corrupção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o mês Dezembro Transparente, dedicado à conscientização e ao combate à corrupção, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O mês Dezembro Transparente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A celebração instituída no artigo 1º desta Lei possui as seguintes diretrizes:
Ipromover a conscientização da população e dos agentes públicos com as boas práticas de integridade, transparência, honestidade e ética nas ações públicas e privadas;
IIdifundir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37 da Magna Carta;
IIIdivulgar ações de prevenção e combate a corrupção;
IVconscientizar a sociedade a respeito da importância de relatar atos de corrupção que porventura tenham conhecimento tanto na esfera pública como na esfera privada.
Art. 4.
Para fins de execução desta Lei, poderá o Poder Executivo organizar eventos e adotar ações voltadas a conscientização e ao combate à corrupção.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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