Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7774, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 7774/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto da Família e Esporte da Amazônia - IFEA DA AMAZÔNIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto da Família e Esporte da Amazônia - IFEA DA AMAZÔNIA.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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