Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7759, de 15 de setembro de 2025
Lei nº 7759/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a afixação de informações sobre Hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a afixação de material informativo sobre a Hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºO material informativo poderá conter informações sobre:
Io que é Hemofilia;
IIos sintomas comuns da Hemofilia;
IIIcuidados básicos para pessoas com Hemofilia;
IVa importância do diagnóstico precoce;
Vos direitos das pessoas com Hemofilia, de acordo com a legislação vigente.
§ 2ºAs informações deverão ser claras e acessíveis, e o material informativo deve ser fornecido gratuitamente pelos próprios estabelecimentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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