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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7759, de 15 de setembro de 2025

Lei nº 7759/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a afixação de informações sobre Hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a afixação de material informativo sobre a Hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºO material informativo poderá conter informações sobre:
Io que é Hemofilia;
IIos sintomas comuns da Hemofilia;
IIIcuidados básicos para pessoas com Hemofilia;
IVa importância do diagnóstico precoce;
Vos direitos das pessoas com Hemofilia, de acordo com a legislação vigente.
§ 2ºAs informações deverão ser claras e acessíveis, e o material informativo deve ser fornecido gratuitamente pelos próprios estabelecimentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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