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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7749, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 7749/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Cultura Portuguesa no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Portuguesa, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de junho, em homenagem às contribuições históricas, culturais, artísticas e sociais do povo português ao desenvolvimento do Estado do Amazonas e do Brasil.
Art. 2.
O Dia Estadual da Cultura Portuguesa será incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, com ampla divulgação e promoção pelos órgãos governamentais.
Art. 3.
Na data instituída no art. 1º, poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e artísticas, tais como:
Iexposições e mostras sobre a influência da cultura portuguesa no Amazonas e no Brasil;
IIpalestras e eventos educativos que abordem a história, as tradições e as manifestações culturais portuguesas no Amazonas; e
IIIapresentações artísticas, como danças, músicas, literatura e gastronomia típicas de Portugal.
Art. 4.
As atividades do Dia Estadual da Cultura Portuguesa visam:
Ipromover a conscientização sobre a importância da Cultura Portuguesa para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
IIincentivar a preservação da memória da influência da Cultura Portuguesa, por meio de atividades educacionais e formativas; e
IIIfomentar políticas públicas que facilitem o acesso a bens culturais imateriais lusoamazonenses.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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