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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7748, de 12 de setembro de 2025

Lei nº 7748/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol, com sede e foro na cidade de Iranduba/AM, situada na Rodovia Manoel Urbano - AM 070, Ramal KM 26, Comunidade Morada do Sol - CEP nº 69.415-000, área rural do município de Iranduba/AM, fundada em 24 de novembro de 2019, com CNPJ nº 36.622.467/0001-10, associação privada sem fins lucrativos, que tem como objetivo de congregar as famílias, promovendo o empreendedorismo no meio rural com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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