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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7746, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 7746/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lázaro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lázaro - DOMINGUINHO, com sede localizada no Lago Grande, Rio Manacapuru, Comunidade São Lázaro, CEP 69.425-000, município de Caapiranga/AM, fundada em 10 de março de 1988, com CNPJ nº 06.916.325/0001-03, associação privada sem fins lucrativos, tem como objetivo de congregar as famílias, promovendo o empreendedorismo no meio rural com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput deste artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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