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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7738, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 7738/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ASSEGURA ao consumidor do Estado do Amazonas, o direito de retirar encomendas, em centros de logísticas ou distribuição, nos casos de tentativas frustradas de entrega.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As empresas que atuam com entrega de produtos oriundos do comércio eletrônico no Estado do Amazonas, deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de retirada de suas encomendas em centros de logísticas, depósitos, unidades de triagem ou similares, quando não for possível a entrega no endereço originalmente informado.
Art. 2.
A opção de retirada deverá ser comunicada de forma clara ao consumidor, por meio eletrônico, telefônico ou outro meio de contato previamente fornecido, em até 24 (vinte e quatro) horas após a tentativa frustrada de entrega.
§ 1ºPara fins desta Lei, considera-se tentativa frustrada de entrega aquela em que:
Ihouver 03 (três) tentativas de entrega sem sucesso;
IIhouver restrição operacional reconhecida pela empresa, como endereço não atendido, área de risco ou ausência de cobertura logística.
§ 2ºA comunicação deverá conter:
Iendereço e horário de funcionamento do local de retirada;
IIprazo a partir do qual o produto estará disponível;
IIIprazo limite para retirada de encomenda;
IVdocumentos necessários para retirada.
Art. 3.
O consumidor terá o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis para retirada da encomenda, contados a partir da data de disponibilização.
Parágrafo únicoCaso o consumidor não realize a retirada dentro do prazo, a empresa deverá proceder a devolução ao remetente, assegurado ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos, descontadas eventuais despesas previstas contratualmente e de forma expressa.
Art. 4.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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