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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7737, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 7737/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.
No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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