Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7737, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 7737/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.
No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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