Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7735, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 7735/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 6.386, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a vedação de vinculação do Poder Público Estadual a pessoa física ou jurídica condenada por crime cibernético ou matéria falsa, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos, pessoas jurídicas e físicas, dentre os quais, portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, que possuam condenação transitada em julgado, por crimes cibernéticos e contra a honra, em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas.
"Art. 1º-A. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente no tocante à fiscalização, abertura de canais de denúncias nos órgãos públicos estaduais, compartilhamento de informações sobre os atos ilícitos entre órgãos públicos de diferentes níveis da Federação, e outros aspectos que tornem efetiva a identificação de responsáveis e a coibição das práticas delituosas de produção, divulgação ou compartilhamento de informação ou notícia falsa." (NR)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030