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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7734, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 7734/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para o Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes, no âmbito do Estado do Amazonas, protocolos clínicos de Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias, mais especificamente a migrânea/enxaqueca.
Art. 2.
É objetivo desta Lei assegurar o pleno acesso à saúde aos indivíduos com cefaleias primárias principalmente a migrânea/enxaqueca que necessitem de tratamento com medicamentos e demais medidas terapêuticas não farmacológicas, prescritas por profissional de saúde legalmente habilitado.
Parágrafo únicoA disponibilização do tratamento se dará em conformidade com as instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos e/ou produtos.
Art. 3.
São princípios de que trata esta Lei:
Iuniversalidade do acesso à saúde;
IIintegralidade de assistência;
IIIigualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
IVdireito à informação sobre a saúde e os tratamentos disponíveis para assegurá-la;.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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