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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7732, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 7732/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DETERMINA a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães, nos termos do artigo 206, II da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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