Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7732, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 7732/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica determinado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães, nos termos do artigo 206, II da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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