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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7731, de 21 de agosto de 2025

Lei nº 7731/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 7.731, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI o Dia do Jovem Assembleiano no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Jovem Assembleiano, a ser celebrado anualmente no 2º sábado do mês de agosto.
Art. 2.
A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Dia do Jovem Assembleiano tem como objetivo:
Ireconhecer e valorizar a importância da juventude que compõe a Assembleia de Deus e outras igrejas evangélicas para o desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade;
IIpromover atividades e eventos que incentivem a participação ativa dos jovens em ações sociais, culturais e religiosas;
IIIfomentar o debate sobre temas relevantes para a juventude assembleiana, incluindo educação, cultura, cidadania e fé;
IVestimular a integração e cooperação entre os jovens das diversas congregações da Assembleia de Deus e outras denominações evangélicas.
Art. 4.
As celebrações alusivas ao Dia do Jovem Assembleiano poderão contar com a participação de entidades religiosas, organizações não governamentais, instituições educacionais e demais segmentos da sociedade civil, visando à realização de eventos, palestras, seminários, atividades culturais e ações sociais.
Art. 5.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar as atividades relacionadas ao Dia do Jovem Assembleiano, fornecendo suporte logístico, institucional e financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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