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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7720, de 17 de julho de 2025

Lei nº 7720/2025

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 5.489, de 9 de junho de 2021, que DISPÕE sobre a instalação de placas de sinalização vertical, nas rodovias e portos de entrada dos municípios, dispondo sobre suas respectivas raízes culturais e /ou potencialidades econômicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 5.489, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de placas de sinalização vertical, nas rodovias e portos de entrada dos municípios, dispondo sobre suas respectivas raízes culturais e /ou potencialidades econômicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação, inclusive, afixando QR Code às placas de sinalização vertical, indicando os pontos turísticos do município contendo as suas respectivas rotas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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