Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7719, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7719/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a responsabilização administrativa de veículos de comunicação no Estado do Amazonas que atribuírem conduta ativa ou responsabilidade à vítima em matérias jornalísticas que noticiem estupro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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