Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7718, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7718/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA dispositivos à Lei nº 4.883, de 19 de julho de 2019, que Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º-A. As instituições de ensino público e privado do Estado do Amazonas poderão adotar diretrizes pedagógicas que contemplem a conscientização e prevenção ao bullying, promovendo discussões periódicas sobre o tema durante a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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