Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7717, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7717/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a aplicação de multa administrativa pela divulgação não autorizada de dados de procedimentos policiais, administrativos ou judiciais que possibilitem a identificação de mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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